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Com mais de 40 anos de experiência no mercado, a Excel Point disponibiliza equipamentos e suprimentos diversos de controle de ponto acesso e vigilância tanto quanto manutenção para os mesmos. Oferecemos nossos produtos e serviços para revendedores e, quando necessário, consumidores, respeitando a política de visar a satisfação dos clientes.

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FAQ

Dúvidas Frequentes

Quaisquer empresas privadas com mais de 20 colaboradores registrados são obrigadas por lei a adotar um controle de ponto de acordo com a portaria 1.510/2009 do MTE.

Segundo a lei 13.874, provinda da Medida Provisória 881/2019, empresas com 20 funcionários ou menos, não tem obrigatoriedade de possuir ou fazer uso do sistema de controle de ponto, mas se mesmo assim a mesma optar por aderir a essa prática, o equipamento e o sistema devem estar de acordo com a portaria 1.510/2009 do MTE.

Não, apesar de alguns relógios de ponto cartográficos possuírem um modo de configurar a impressão para se adaptar ao cartão, algumas vezes padrão do cartão passas dos limites da configuração do relógio. Ainda sim existem muito relógios que usam o mesmo modelo de cartão.

Se seu relógio de ponto for cartográfico, sim, pode estar usando para quantas empresas quiser. No caso de relógios de ponto eletrônicos, é necessário um equipamento e uma licença do sistema para cada CNPJ.

Sim, são emitidos atestados do equipamento e do software em nome da empresa que os adquiriu, podendo ser apresentados a agentes fiscais em caso de visita de fiscalização.