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Quaisquer empresas privadas com mais de 20 colaboradores registrados são obrigadas por lei a adotar um controle de ponto de acordo com a portaria 1.510/2009 do MTE.
Segundo a lei 13.874, provinda da Medida Provisória 881/2019, empresas com 20 funcionários ou menos, não tem obrigatoriedade de possuir ou fazer uso do sistema de controle de ponto, mas se mesmo assim a mesma optar por aderir a essa prática, o equipamento e o sistema devem estar de acordo com a portaria 1.510/2009 do MTE.
Não, apesar de alguns relógios de ponto cartográficos possuírem um modo de configurar a impressão para se adaptar ao cartão, algumas vezes padrão do cartão passas dos limites da configuração do relógio. Ainda sim existem muito relógios que usam o mesmo modelo de cartão.
Se seu relógio de ponto for cartográfico, sim, pode estar usando para quantas empresas quiser. No caso de relógios de ponto eletrônicos, é necessário um equipamento e uma licença do sistema para cada CNPJ.
Sim, são emitidos atestados do equipamento e do software em nome da empresa que os adquiriu, podendo ser apresentados a agentes fiscais em caso de visita de fiscalização.
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